Marketing político X Web 2.0

quinta-feira, 5 de junho de 2008

A web 2.0 chegou para revolucionar a internet, ela está ligada em redes sociais, comunicadores instantâneos, entre outros. Hoje um candidato tem muitas opções para fazer sua campanha, as ferramentas de hoje são inúmeras. Você poderia lançar uma campanha em massa na internet e no dia seguinte tornar-se conhecido, admirado e assim por diante, como já vimos em alguns casos relatados pela internet.
Mas em que a "onda" 2.0 irá mudar em relação a eleição? - a resposta é (no Brasil), quase nada. O tribunal de justiça restringiu muito a propaganda eleitoral pela internet. Oque é uma pena, pois temos muitas ferramentas para usar e não é permitido.
Oque acontece diferente nos Estados Unidos...
Já na campanha eleitoral do candidato Barack Obama, utilizam de doação online, site personalizável, loja virtual, dezenas de comunidades segmentadas, espaço para debates online, site mobile, BarackTV e as demais funcionalidades mais comuns – notícias, newsletters, etc. Este tipo de campanha feita por Barack foi muito bem aceita por todos, principalmente pelos jovens. Seu rosto está estampado por toda parte, conquistou a confiança de um povo.. No entando que ele já adotou sua marca: Político 2.0.

Agência PANDORA

Propaganda eleitoral: candidatos já começam errado



Depois de analisar as normas que regulam a propaganda eleitoral na internet para as eleições de 2006, por sugestão de um amigo resolvi pesquisar a rede para conhecer como os políticos − já anunciados candidatos − têm utilizado a modalidade eletrônica de propaganda. Apresso-me em comunicar o caráter exclusivamente científico da pesquisa!

Constata-se de forma generalista que os sites de candidatos à Presidência da República foram registrados em nome de terceiros:

José Serra
Domínio joseserrapresidente.com.br, registrado por Chabassus Bar Ltda.

Lula
Domínio lula.com.br, registrado por Lengnet Tecnologia Ltda. Neste endereço a página apenas informa: “Este site não é do Lula. O site oficial do Lula é www.pt.org.br”

Geraldo Alckimin
No domínio alckmin.com.br, registrado por Center Web, encontra-se uma foto do candidato, acompanhado do endereço Fale Conosco. Mas existe outro domínio: novapolitica.org.br, registrado por Juventude Latino-Americana pela Democracia, formada por iniciativa de diversas organizações da sociedade civil com o objetivo de formar uma rede nacional em apoio à candidatura do Alckimin. Se o leitor ficar curioso em conhecer quais são as organizações e movimentos sociais que fazem parte de Nova Política vai continuar sem saber. O link avisa “cadastro em atualização”.

Garotinho
O domínio anthonygarotinho.com.br está registrado por Go2Web Sistemas de Publicação Multimídia. Ali encontramos as seguintes manchetes: “Maioria defende candidatura própria e Garotinho avança nas pesquisas rumo à convenção de junho”; “Garotinho cresce na pesquisa CNI/Ibope e chega a 20% das intenções de voto; “Garotinho: removerei todas as pedras que estão no meu caminho”. Mas ontem, preocupada em obter notícias sobre a saúde do candidato após o início da greve de fome, a página não pode ser exibida (02/05, 20h22m).

Germano Rigotto
O site do pré-candidato, germanorigotto.com.br, registrado pela gaúcha Jurecy Stella Turelly de Souza, contém sua carta de agradecimento pela mobilização e acolhida de sua proposta para candidatura de seu nome ao colégio eleitoral de seu partido.

Singela constatação: pela lei eleitoral vigente tais candidatos estão praticando propaganda eleitoral antecipada, sujeitos ao pagamento de multa, assim como suspensão da página eletrônica, mediante procedimento de denúncia.

Só dia 6 de julho

A propaganda eleitoral − em qualquer meio − somente está autorizada a partir do dia 6 de julho, caracterizando-se propaganda extemporânea a manutenção de página da internet que haja pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido, assim como qualquer outra referência a eleição.

Em relação à figura da pré-candidatura, a realização de propaganda intrapartidária pelo postulante a candidatura a cargo eletivo só é permitida na quinzena anterior à escolha do partido. E mesmo assim, vetado expressamente o uso da internet.

E o terceiro que providenciou o registro em nome do candidato? A legislação considera que ao responsável pela divulgação da propaganda, cabe o pagamento da multa devida. Sob outra hipótese, igualmente o próprio candidato pode ser responsabilizado, caso se comprove seu prévio conhecimento.

Na denúncia online disponibilizada por alguns Tribunais Eleitorais qualquer cidadão pode comunicar a prática de propaganda eleitoral irregular veiculada em cartazes, banners, faixas ou pichações. A denúncia de sites ainda não está regulamentada para o pleito de 2006, porém aos casos relativos a propaganda veiculada por rádio ou TV, é necessário um procedimento formal.

E os blogs independentes?

Em matéria de blog encontrei o Blog da reeleição, criado em fevereiro de 2006, que se apresenta como “Mais um espaço independente dedicado à Luis Inácio Lula da Silva. Esse blog não faz parte de nenhuma campanha eleitoral e não pretende angariar votos. Apenas expressa o desejo daqueles que querem ver Lula como candidato a reeleição”. A frase dessa semana informa: “Se eu fosse entrar em greve de fome toda vez que a imprensa fala de mim, eu seria um natimorto. Do presidente Luis Inácio Lula da Silva, ironizando a greve de fome do candidato Garotinho”.

O outro é dos Amigos do presidente Lula, que gentilmente convida o visitante à participação ativa no blog, “criado exclusivamente para você que apóia o Presidente. Junte-se a nós, venha fazer parte desta estrela”. Todos os direitos estão reservados a Helena Sthephanowitz.

Nove alkmistas brindaram o candidato do PSDB com a porção mágica do blog Geraldo Alkmin.

Mas o troféu criatividade vai para um intitulado ex-blog protagonizado pelo César Maia, que inovou ao incorporar o sistema opt-in adotado pelo marketing de permissão. Se quiser saber o que ele pensa e escreve, é preciso se cadastrar para receber a news letter. Super elegante!

Apoio e crítica aos candidatos no Orkut
Mas será que na bobagem do Orkut também rola propaganda?

A comunidade oficial de apoio à candidatura de Geraldo Alckmin (se autodeclara a vencedora no Orkut) é a mais profissional em matéria de propaganda. Tem link para o site Nova Política, convida para conferir o trabalho eficiente produzido pelo candidato enquanto governador e encaminha o interessado para o site oficial do governo de São Paulo.

O discreto estilo do ex-Presidente Itamar Franco recebe quatro comunidades de apoio à sua candidatura.

O pré-candidato Garotinho manda seu recado no quem sou eu: "Vou brigar para ter dentro do PMDB uma candidatura alternativa para a Presidência da República. Ser ou não ser candidato não faz diferença. O Lula nos traiu. O Brasil continua injusto". Mas também recebe a benção das tradicionais páginas de protesto do tipo “Eu odeio” e outras mais modernas como “Dietas já” e “Come Zero”.

Como é de se esperar pela visibilidade do cargo, o presidente Lula lidera o ranking de comunidades não amigáveis e na “sua” página tem cada scrap que ninguém merece.

Aos candidatos que usam flog, o Ministério da Saúde adverte: cuidado com a área de comentários aberta. Podem se surpreender com recados, no mínimo, considerados pouco elegantes.

Não localizei banner, pop-up, link patrocinado em site de busca e participação em chat. Vamos monitorar após o início do prazo da propaganda eleitoral.

Finalmente, resolvi vivenciar a experiência de criar um blog para compartilhar uma futura e provável coleção de spam eleitoral da campanha de 2006. Não tenho a menor idéia do rumo dessa estrada, mas se o leitor quiser colaborar com santinhos eletrônicos (e outras pérolas), é só depositar seu voto.

Por Ana Amélia de Castro Ferreira

Fonte: Webinsider

Propaganda eleitoral 2.0: até onde ir?



Em março passado, o TSE publicou um parecer técnico que restringe e proíbe o uso de algumas ferramentas da Internet por candidatos que vão concorrer nas eleições do ano de 2008.

Segundo o parecer, devido a falta de regras e leis específicas para a propaganda eleitoral na web, o uso de blogs, e-mail marketing, banners, links patrocinados, vídeos, second life e comunidades estão proibidos – uma vez que o parecer proíbe o que não está previsto [na legislação eleitoral].

Apesar da restrição, os candidados poderão ter um site devidamente registrado com o domínio pontocan (.can.br). Este site deverá conter no domínio o nome e o número do canditado. Entretanto só poderá ir ao ar a partir do dia 6 de Julho e permanecer lá até 3 de Outubro.

Muito se tem falado e discutido a respeito, no entanto a comunidade “blogueira” ainda não absorveu completamente o que foi estipulado pelo TSE. São na maioria jovens, sedentos por liberdade de expressão e que adoram uma polêmica. Quando realmente sentirem que não podem utilizar seus blogs e comunicadades para apoiar aqueles que são seus candidatos, a “gritaria” vai começar.

Será que o TSE terá controle sobre os milhões de internautas e meios de comunicação digitais? Certamente não. Restringirá seu controle sobre o pontocan (.can.br) e nada mais. Punirá um ou outro. Com isso, irá impedir as verdadeiras campanhas publicitárias sejam utilizadas e vinculadas na Internet. Eles (TSE) que fizeram uso da Internet em 2008 para atrair o jovem de 16 e 17 anos para a eleição, agora dá marcha ré e retoma a censura. E agora? Até onde ir? Será uma pergunta constante nessas eleições.

Quem acompanha Barack Obama na web sabe que ele está sendo referência internacional em marketing político. Um verdadeiro político 2.0. Infelizmente não poderemos ver isso no Brasil em 2008. Quem sabe em 2010.

Por Guilherme Tossulino

Fonte: Blog do Tossulino

Política, internet, novos meios e pizza



"Em todos os posts sobre campanha política e novos meios que eu publiquei aqui, uma discussão paralela rolou nos comentários. A pergunta é uma só: “Se a Coca-Cola pode ter blog, pode estar no orkut, etc, etc, por quê o meu candidato não pode?”. Várias respostas… “política não é mercado, bla-bla-bla”. De fato, um prefeito não é igual a uma garrafa de Coca-Cola, mas a propaganda é a mesma. Trata-se de um espaço onde veicularão mensagens embebidas em verdades ideológicas, ou seja, a pura exaltação das qualidades. A Coca-Cola faz isso e todos os candidatos a qualquer coisa em toda a galáxia também.

Política e mercado à parte, há outra coisa muito importante a se dizer. A tão famigerada web 2.0 trouxe um caminhão de conseqüências. Uma delas - e talvez a mais importante - é que não existe mais controle. O que falam a respeito de você e da sua marca não pode ser controlado. Talvez você consiga rastrear boa parte, mas não pode controlar. As pessoas vão falar o que quiserem, onde quiserem, do jeito que quiserem e isso acontece muito mais rápido do que o TSE imagina. Não há controle."

Por Gica Trierweiler

Fonte: Verde Velma

Tudo sobre: Regulamentação na Internet



1. INTRODUÇÃO

A Internet chegou no Brasil em 1988, sendo inicialmente restrita a universidades e centros de pesquisas, até que a Portaria de no. 295 de 20/07/95 possibilitou às empresas denominadas "provedores de acesso" comercializar o acesso à Internet. A partir daí, o número de internautas vem se multiplicando a cada dia, estimando-se, em julho de 2002, que já existiam no Brasil 14 milhões de pessoas com acesso à Internet em residências.

Assim, a Internet tornou-se um importante meio de interação entre as pessoas, que hoje podem comunicar-se instantaneamente a partir de qualquer lugar do planeta.
Nesse contexto, surgiu um nova plataforma "e-leitoral", onde a facilidade para transmitir informações e o baixo custo têm conquistado um grande número de candidatos que desejam utilizar a Internet para se promover e suprir o resumido espaço de tempo que lhes é destinado no rádio e na televisão.

Hoje, a maioria dos partidos políticos possui "home pages", através das quais divulgam seus programas de governo, dados dos candidatos, fotos, músicas da campanha, agenda de compromissos e notícias sobre o pleito.

Ao se referir sobre a importância da Internet nas eleições, a estudiosa Carla Dazzi afirmou:
"(...) no que depender de marqueteiros e coordenadores de campanha, a Internet também pode virar estrela este ano. Nem de longe a novata tem intenção de concorrer ou arranhar o prestígio da tevê. Os estrategistas de campanha têm plena consciência que a eleição não se ganha na Web. Mas ela pode ajudar."

2. REGULAMENTAÇÃO

No intuito de combater abusos eleitorais na Internet, o deputado federal Nelson Proença, apresentou o projeto de lei no. 2.358, de 2000, que altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30/11/97), regulamentando a propaganda eleitoral na Internet.
Segundo a proposição, seria concedido à Internet o mesmo tratamento atribuído à propaganda eleitoral no rádio, jornal e televisão. Dessa forma, também seria proibida na rede mundial de computadores a veiculação de programa eleitoral que desse tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, como também a transmissão de entrevistas, imagens ou textos que identificassem determinado candidato ou em que houvesse manipulação de dados, prevendo também o direito de resposta e o pagamento de multa caso haja infração a essas normas.

Aduz o referido deputado federal que "qualquer mensagem que de forma direta, indireta, dissimulada ou mesmo subliminar ligando partido político, coligação, agremiação, entidade de classe a candidato ou pré-candidato será considerada propaganda eleitoral quando veiculada pela Internet." Infelizmente, o citado projeto de lei encontra-se parado há dois anos.

Diante da inexistência de legislação específica para a propaganda eleitoral na Internet, o Tribunal Superior Eleitoral, desde as eleições municipais do ano de 2006, regulamentou, para "sites" de candidatos, o uso do domínio "www.nome_do_candidato_número_do_candidato.can.br", como forma de organizar a propaganda na Internet. Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral elaborou uma "home page" orientando sobre o registro desse domínio especial.

Para as eleições de 2002, o TSE elaborou a resolução n° 20.988, de 21/02/2002, segundo a qual o candidato que quiser publicar sua "home page" na Internet deverá providenciar seu registro com a nomenclatura http://www.nomedocandidatonumerodocandidatouf.can.br, sendo proibida qualquer propaganda eleitoral através de páginas de provedores de serviços de acesso à Internet, em qualquer período.

Outro problema enfrentando pelo TSE são as propagandas realizadas fora do tempo permitido pela lei. Com a finalidade de evitar a propaganda extemporânea, nas eleições de 2000, foi publicada a Instrução do TSE de nº 46 e, nas eleições de 2002, a Instrução do TSE de nº 57, que determina que "a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2002."

Inclusive, a citada resolução prevê que, havendo violação a essa norma, o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário, poderá ser penalizado à multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei n° 9.504/97, art. 36, § 3°).

Sendo o anonimato uma das principais características da Internet, será um grande desafio distinguir se o candidato possuía conhecimento antecipado da realização da propaganda eleitoral extemporânea ou se alguém, munido de má-fé, realizou a propaganda com o intuito de que o candidato fosse atingido pela multa prevista na resolução no. 57 do TSE.

3. A PROPAGANDA ELEITORAL ATRAVÉS DOS DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO VIA INTERNET

Enquanto se aguarda por uma legislação que se aplique à propaganda eleitoral na Internet, o Tribunal Superior Eleitoral tem proferido julgados pioneiros sobre o tema. Vejamos como nossa Corte Eleitoral se posiciona acerca da propaganda eleitoral realizada através dos principais dispositivos de comunicação pela Internet:

3.1- "Home pages"

As "home pages" constituem uma das mais poderosas ferramentas de comunicação via Internet. Através delas, o candidato pode disponibilizar por vinte e quatro horas diárias todo material que entender ser interessante aos eleitores: textos, fotos, sons etc. Os custos com a criação e inclusão de sítios ("sites") na Internet são previstos como gastos eleitorais pelo inciso XV do art. 26 da Lei no. 9504/97 (Lei das Eleições).

No que se refere à proibição de propaganda extemporânea, o TSE decidiu que não caracteriza propaganda eleitoral a manutenção de "home page" na Internet, mesmo quando nela haja pedido de voto, eis que o acesso à eventual mensagem que nela contenha não se impõe por si só, mas depende de ato de vontade do internauta. Entende o TSE que:

"(...) para que o sujeito receba as informações e os dados que constam da Internet, há a necessidade de um ato de vontade do eleitor, qual seja, acessar a home page." "(...) O contato depende da vontade do interessado. O candidato apenas fica à disposição." (...) "Logo, não se está impondo ao cidadão o conhecimento de algo que ele não queira, porque ele decidiu fazê-lo."

Por outro lado, o TSE decidiu que a resolução que proíbe a propaganda eleitoral via Internet é aplicável ao uso de "banners", que são propagandas automáticas que aparecem inopinadamente quando um internauta encontra-se navegando na rede mundial de computadores. Nesses casos, o eleitor, ao acessar um "site", é surpreendido por uma mensagem que não solicitou e que lhe foi imposta, caracterizando, portanto, a propaganda irregular.

3.2- Bate-papo ("chat")

Os programas de bate-papo ("chat") permitem que duas ou mais pessoas encontrem-se eletronicamente e dialoguem. Sobre essa ferramenta de comunicação, concluiu o TSE que a presença de candidato em sala de "bate-papo" mantida por provedor de acesso à Internet para responder perguntas de internautas, não caracteriza propaganda eleitoral e, por isso, impede a aplicação da sanção prevista no art. 36, § 3o, da Lei no. 9.504, de 1997.

É o que se verifica através da leitura do voto do Ministro Fernando Neves:

"Equiparo, no que é possível, o bate-papo pela Internet a um comparecimento em um veículo de comunicação, só que de forma virtual. Com uma dificuldade maior, ao invés de simplesmente ligar a televisão ou o rádio, ou adquirir um exemplar de jornal, é necessário primeiro acessar a página do provedor e, depois, buscar os caminhos para a sala de bate-papo virtual. Assim, o contato depende da vontade do interessado. O candidato fica apenas à disposição para responder as perguntas que lhe forem dirigidas."

Assim, conclui-se que o TSE aplica aos programas de bate-papo as mesmas regras destinadas às home pages: não se caracteriza propaganda eleitoral irregular quando é o próprio internauta que se desdobra para acessar o conteúdo do bate-papo (chat).

3.3- Correio Eletrônico (e– mail)

O modo mais eficaz de chegar aos eleitores é através do correio eletrônico, que é um dos serviços mais populares da Internet. Até mesmo quem não possui acesso à rede em casa ou no trabalho, pode ter uma caixa postal eletrônica gratuita.

Consequentemente, presume-se que milhares de mensagens eletrônicas (e-mails) indesejadas são distribuídos pelos candidatos no período eleitoral, conduta que é denominada de "spam".

Tal prática não é inconveniente apenas para o usuário final que, ao ser atingido pelo "spam", leva mais tempo para receber sua correspondência eletrônica e aumenta a sua conta de telefone ou conexão. Também causa problemas para empresas, que precisam investir em ferramentas de proteção aos seus sistemas, e para os provedores, que têm parte do tráfego ocupado por esse tipo de entulho digital.

Há muitas maneiras de se evitar o recebimento desse tipo de material. Com alguns truques, programas e ferramentas, é possível evitar o "spam".

A defesa mais comum é utilizar os filtros encontrados nos programas de correio eletrônico mais conhecidos: o Outlook e o Netscape. Caso eles não solucionem o problema, podem-se utilizar programas de computador que filtram o material ainda no servidor e que podem ser obtidos na rede gratuitamente.
Outra forma de se evitar o "spam" eleitoral é através da denúncia. Atualmente, a maioria dos TRE’s recebem denúncias via Internet10, bem como disponibilizam consultas sobre o andamento das reclamações.

Apesar de no Brasil não existirem leis que proíbam o envio de mensagens eletrônicas indesejadas e de que nossos tribunais eleitorais ainda não tenham se posicionado sobre a propaganda irregular realizada mediante "spam", pode-se prever que, a esses casos, será aplicada a teoria da vontade do internauta, que é a mesma utilizada no caso de propaganda através de "home pages" e "bate-papo", segundo a qual só pode ser considerada propaganda irregular aquela que é imposta ao eleitor, sem o seu consentimento. Tendo em vista que a natureza do "spam" é a mesma do "banner", ou seja, propaganda desautorizada, é plenamente aplicável a multa prevista na resolução de no. 57 do TSE.

4- CONCLUSÃO

Face ao exposto, torna-se inconteste que a propaganda eleitoral já alcançou os principais mecanismos de comunicação via Internet, impulsionando a justiça eleitoral a proferir decisões sobre o uso de propaganda eleitoral através dessa nova mídia, mesmo que à míngua de legislação específica sobre o tema, conforme asseverou o ministro Edson Vidigal:

"(...) estamos a inaugurar na Justiça Eleitoral apreciações jurisdicionais a respeito deste fato novo neste fim de milênio, a Internet, já se admitindo discussões de que ela seria um veículo de comunicação, portanto, passível de uso de propaganda eleitoral."

Apesar da dificuldade em regular a propaganda eleitoral na Internet, cabe ao candidato usar o bom senso para se promover através da Internet. O abuso da rede mundial de computadores para persuadir seus eleitores pode gerar aborrecimentos que podem resultar na diminuição do prestígio do candidato diante da comunidade, conforme preleciona o cientista político Gaudêncio Torquato:

"a possibilidade de o partido ter contato de "lá para cá", ou seja, por iniciativa do eleitor, é um importante atributo ao uso da Internet nas eleições, mas destaca que o partido precisa saber usar a ferramenta para não perder o eleitor com e-mails sem resposta, linguagem equivocada ou sites desatualizados. É uma oportunidade e um risco".

Fonte: JUS

TRE proíbe torpedos em campanha eleitoral, mas libera blog e Orkut



O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou na quinta-feira (29), uma portaria que restringe a divulgação de campanha eleitoral pela web nas próximas eleições. A decisão também proíbe a utilização de torpedos não solicitados enviados aos eleitores.

Segundo a Portaria 02/08, a propaganda eleitoral na internet será permitida apenas nas páginas do candidato destinadas exclusivamente à campanha eleitoral.

O TRE, no entanto, amplia o conceito de páginas dos candidatos divulgado em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em março deste ano. Segundo o tribunal fluminense, as páginas institucionais dos candidatos não precisam necessariamente ter a terminação "can.br".

Também aceita a utilização pelos candidatos de blogs e sites de relacionamentos, como o Orkut e o MySpace.

Segundo o TRE, representantes dos diretórios regionais de 22 partidos ratificaram o documento, que também proíbe o envio de mensagens não solicitadas por e-mails, telemarketing e correio de voz.

Fonte: Folha Online

Saiba oque diz a Lei: Propaganda eleitoral na internet



// CAPÍTULO IV DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET;

Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução nº 21.901, de 24.8.2004 e Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).

§ 1º O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.

§ 2º O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.
§ 3º Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.

* Partes integrantes da RESOLUÇÃO Nº 22.718 - INSTRUÇÃO Nº 121 – CLASSE 12ª – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.

Fonte: TSE/Governo

Perguntas e respostas sobre as Eleições 2008

terça-feira, 3 de junho de 2008

Em 2008, os eleitores brasileiros voltarão às urnas. Eles vão escolher os representantes que administrarão pelos quatro anos seguintes a esfera pública mais ligada à vida cotidiana do cidadão: a cidade. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios do país. Eles tomam decisões acerca de temas importantes como iluminação e conservação das ruas, coleta de lixo, educação básica e saúde. Confira a seguir, as principais informações sobre o pleito.

1. Quais e quantos cargos estarão em disputa nas eleições de 2008?

Serão 5.564 postos de prefeito e igual número de vice-prefeitos, relativos a todos os municípios brasileiros. Já o número de vereadores é incerto. Se for mantida a resolução em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estarão em jogo 51.748 postos nas câmaras municipais. Porém, até o início oficial processo eleitoral, em 30 de junho, essa cifra poderá ser alterada. Há, por exemplo, uma proposta de emenda constitucional em tramitação na Câmara dos Deputados que propõe a elevação do número de parlamentares municipais para cerca de 57.000 - outra ainda sugere quase 60.000. Se aprovada a proposta, os gastos públicos, é claro, subirão. Por fim, no pleito de 2008, não haverá disputa para deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República - o que ocorrerá em 2010.

2. Quais as datas das votações?

O primeiro turno será realizado no dia 5 de outubro. Quando for necessário, as cidades farão a votação suplementar - ou seja, o segundo turno - no dia 26 de outubro. Vale lembrar que a segunda votação só vale para a escolha do chefe do poder Executivo - no caso, o prefeito.

3. O segundo turno pode ocorrer em todas as cidades brasileiras?

Não. Ele só será realizado nos municípios com mais de 200.000 eleitores, caso nenhum candidato a prefeito consiga a maioria absoluta dos votos no primeiro turno. Obedecendo o censo do TSE, atualmente 74 cidades, em 23 estados, estariam aptas a realizar o segundo turno. Nenhum município do Acre, Roraima e Tocantins deverá realizar a votação suplementar, pois não há cidades com mais de 200.000 habitantes nesses estados. Em 2004, foi realizado segundo turno em 44 das 68 cidades então aptas a realizá-lo. Vale lembrar que, no Distrito Federal, não haverá eleições, pois não há prefeitura.

4. Qual o custo das eleições?

Segundo estimativas do TSE, deverão ser gastos cerca de 600 milhões de reais. Esse valor inclui investimentos em equipamentos, transporte de urnas para as sessões, impressão de cadastro de eleitores e relatórios de votação, além de alimentação para os profissionais da Justiça Eleitoral e para os eleitores convocados para trabalhar nas eleições. Não entram nessa conta salários dos funcionários de carreira da Justiça Eleitoral e a manutenção da máquina da instituição, que já têm um orçamento anual determinado.

5. Haverá novidades no método de votação?

Em larga escala, não: será mantida a já conhecida urna eletrônica, em que o eleitor digita o número de seu candidato ou da legenda de sua preferência e confirma o voto. Porém, em pequena escala, será testado um método piloto de identificação datiloscópica e também fotográfica. Na prática, ao invés de apenas apresentar seu título e votar, o eleitor terá de fornecer sua impressão digital a um equipamento eletrônico de coleta - o dado será confrontado com o cadastro da Justiça Eleitoral. Além disso, os mesários da sessão terão à disposição uma foto do eleitor, juntamente com o cadastro eleitoral. O objetivo é evitar fraudes.

6. Onde ocorrerá a identificação datiloscópica e fotográfica do eleitor?

Cerca de 25.000 urnas com a tecnologia realizarão o teste. Elas serão utilizadas, experimentalmente, nos municípios de São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO). Segundo o TSE, caso o teste seja bem-sucedido, deverá ser implantado em todo o país no prazo de dez anos.

7. Será possível imprimir o voto?

Não. Há um projeto que tramita no Congresso Nacional propondo que os eleitores deixem o local de votação carregando um comprovante que mostre as suas escolhas. Porém, o TSE já se pronunciou contra o projeto: o Tribunal alega que a prática seria um retrocesso, colocando um sistema "moderno" (a urna eletrônica) sob controle de um sistema "ultrapassado" (o voto impresso). Além disso, objeta o TSE, a impressão do voto abriria brechas para fraudes e a intimidação de eleitores, que teriam seus votos revelados.

8. Quantos eleitores poderão votar em todo o Brasil?

Até maio de 2008, será possível requerer o título para votar. Por isso, o número ainda sofrerá alterações. O levantamento mais recente do TSE, divulgado em setembro de 2007, mostrava que estavam aptos a votar 126.498.921 brasileiros. A título de curiosidade, vale ressaltar que, dos cem maiores colégios eleitorais, 29 estão no estado de São Paulo. A capital paulista, aliás, é o maior deles, com 8.038.625 eleitores inscritos, seguida do Rio (4.510.902), Belo Horizonte (1.733.878) e Salvador (1.697.294). A única capital que não figurava entre os cem maiores colégios era Palmas (TO), com 120.815 eleitores.

9. Os brasileiros que estão no exterior poderão votar?

Não. Há 90.696 brasileiros vivendo em outros países aptos a votar nas eleições de 2008, de acordo com o TSE. Eles não poderão participar do pleito municipal, mas apenas da escolha do presidente da República.

10. As eleições de 2008 podem influenciar o resultado do pleito de 2010?

É cedo para saber. Tradicionalmente, porém, os partidos políticos se esforçam em conquistar o maior número de administrações do país e também as cidades mais importantes, de olho no eleitorado da eleição seguinte - no caso, as eleições presidenciais de 2010.

Fonte: Veja