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O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou na quinta-feira (29), uma portaria que restringe a divulgação de campanha eleitoral pela web nas próximas eleições. A decisão também proíbe a utilização de torpedos não solicitados enviados aos eleitores.
Segundo a Portaria 02/08, a propaganda eleitoral na internet será permitida apenas nas páginas do candidato destinadas exclusivamente à campanha eleitoral.
O TRE, no entanto, amplia o conceito de páginas dos candidatos divulgado em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em março deste ano. Segundo o tribunal fluminense, as páginas institucionais dos candidatos não precisam necessariamente ter a terminação "can.br".
Também aceita a utilização pelos candidatos de blogs e sites de relacionamentos, como o Orkut e o MySpace.
Segundo o TRE, representantes dos diretórios regionais de 22 partidos ratificaram o documento, que também proíbe o envio de mensagens não solicitadas por e-mails, telemarketing e correio de voz.
Fonte: Folha Online
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